STF valida decretos de Lula que restringem acesso a armas; “não há direito fundamental a elas”, diz Gilmar Mendes
Ministros confirmam constitucionalidade de normas que revogam flexibilizações de Bolsonaro e reforçam o Estatuto do Desarmamento
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela validade dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impuseram novas restrições ao acesso a armas de fogo no Brasil. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e foi concluído nesta terça-feira (25).
As normas assinadas por Lula revogaram medidas do governo de Jair Bolsonaro (PL) que haviam facilitado a compra e circulação de armamentos por civis, em especial pelos chamados CACs — colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. Desde o primeiro dia de seu novo mandato, Lula buscou reverter o que classificou como descontrole na política armamentista do país.
Decretos reverteram a escalada armamentista e reforçaram a regulação
O primeiro decreto presidencial, editado em 1º de janeiro de 2023, suspendeu a emissão e renovação de registros para armas e munições de uso restrito destinadas a CACs. Além disso, limitou a quantidade de armamentos e munições que cada cidadão pode adquirir e impediu o transporte de armas carregadas por esses grupos. Também foram paralisadas as autorizações para novos clubes e escolas de tiro.
Posteriormente, em julho do mesmo ano, Lula publicou um segundo decreto que consolidou e detalhou essas diretrizes. A nova regulamentação também concentrou na Polícia Federal a responsabilidade pelos cadastros e registros de armamentos.
Gilmar Mendes: decretos atendem ao Estatuto do Desarmamento
O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, deu voto favorável aos dois decretos, sendo acompanhado por todos os demais integrantes da Corte. Ele ressaltou que entre o fim de 2018 e meados de 2022, o Brasil vivenciou uma explosão na quantidade de armas em posse de CACs, saltando de cerca de 350 mil para mais de um milhão.
Gilmar defendeu que os atos do atual governo têm como objetivo interromper essa tendência e restaurar a política pública de controle armamentista, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.
“Não há direito fundamental de acesso a armas”, afirmou o ministro. Ele ainda frisou que a regulamentação sobre o porte e posse deve ser excepcional e sujeita à comprovação de necessidade concreta. A Corte já havia invalidado anteriormente trechos de decretos do governo Bolsonaro por ultrapassarem os limites legais.
Competência do Executivo e respeito à Constituição
Na análise de Gilmar Mendes, Lula agiu dentro da legalidade e de suas competências como chefe do Executivo ao editar os decretos. “As mudanças promovidas densificam valores constitucionais primordiais, como os direitos à vida e à segurança pública”, destacou.
O voto reafirmou que cabe ao Estado brasileiro formular e implementar políticas de segurança que priorizem a redução da violência e não a expansão do acesso às armas por parte da população civil.
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