Governo abre prazo para adesão ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos no INSS
Ressarcimento começa em 24 de julho e será feito de forma automática para quem aceitar o acordo por meio do app Meu INSS ou nas agências dos Correios
247 - A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram valores descontados indevidamente por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento firmado pelo governo federal.
O plano foi oficializado por meio de um acordo de conciliação entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com homologação do Supremo Tribunal Federal (STF), o que confere segurança jurídica à iniciativa.
Como receber o ressarcimento - O ressarcimento poderá ser feito administrativamente, sem necessidade de ação judicial. Para isso, o beneficiário deve aderir ao acordo por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. A adesão é gratuita, não exige envio de documentos e permite o recebimento do valor diretamente na conta onde o benefício é depositado.
Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 e não obtiveram resposta das entidades. Segundo o INSS, cerca de 3,8 milhões de contestações foram registradas — 81% delas sem retorno das associações.
Passo a passo para aderir pelo aplicativo - Para realizar a adesão digital, o beneficiário deve:
- Acessar o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Ir em “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência”;
- Ler atentamente o comentário final e selecionar “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clicar em “Enviar”.
O pagamento será realizado em lote único, com atualização monetária pelo IPCA, a partir de 24 de julho. A ordem de pagamento seguirá a data de adesão: quem aceitar primeiro, recebe antes.
Situações com resposta das entidades - Nos casos em que as entidades associativas apresentaram justificativas ou documentos (aproximadamente 769 mil pedidos), o processo ainda está sob análise. O beneficiário será notificado e poderá:
- Concordar com os documentos apresentados e encerrar o processo;
- Contestar, alegando falsidade ideológica ou erro;
- Informar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não o faça, o beneficiário será orientado a buscar medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas dos estados.
E quem já acionou a Justiça? - Mesmo quem ingressou com ação judicial pode optar pelo acordo administrativo, desde que ainda não tenha recebido os valores. Nestes casos, será necessário desistir da ação judicial. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações ajuizadas até 23 de abril de 2025.
Atendimento para grupos prioritários - O INSS também fará contestações de ofício para grupos considerados vulneráveis, mesmo que não tenham feito solicitação:
- Pessoas idosas com 80 anos ou mais à época dos descontos (após março de 2024);
- Indígenas;
- Quilombolas.
Estima-se que essa medida atinja cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.
Prazos e canais abertos - Os canais de atendimento para novas contestações permanecem disponíveis até, no mínimo, 14 de novembro de 2025. Os pedidos podem ser feitos:
- Pelo aplicativo Meu INSS;
- Pela Central 135;
- Em agências dos Correios (mais de 5 mil unidades em todo o país).
Atendimento em áreas remotas - A partir de agosto, o INSS intensificará ações presenciais em regiões de difícil acesso com o PREVBarco, que leva atendimento a populações ribeirinhas e comunidades isoladas. O cronograma das visitas poderá ser conferido pelo site do INSS e pela Central 135.
Alerta contra fraudes - O INSS não envia links nem entra em contato telefônico para tratar do ressarcimento. Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelos canais Meu INSS e Central 135. O governo federal alerta os beneficiários a não aceitarem ajuda de intermediários.
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