Durigan: “Temos como provar ao STF que alta do IOF não é arrecadatória”
Secretário diz que decreto visa regular câmbio, seguros e crédito e não aumentar receita; Moraes suspendeu medida por risco de desvio de finalidade
247 - Em entrevista concedida à Folha de S.Paulo, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, defendeu a legalidade e a motivação regulatória do decreto que elevou alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Durigan, o governo está preparado para comprovar, na audiência de conciliação marcada para o próximo dia 15 de julho, que a medida não teve como objetivo principal aumentar a arrecadação federal.
“Acho que nós temos condição de vencer esse ônus argumentativo, de mostrar que não é para fins arrecadatórios, muito embora tenha uma consequência arrecadatória”, afirmou o número dois da Fazenda. “Temos como apresentar de maneira racional, de maneira técnica pro Supremo.”
A declaração ocorre após Moraes suspender não apenas o decreto do Executivo, mas também o decreto legislativo que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional para derrubar o aumento do imposto. O ministro do STF justificou a decisão ao apontar “fundado receio” de que o governo tenha editado a medida com intuito arrecadatório — o que contraria a finalidade permitida por lei.
Receita prevista e disputa de competências
Moraes também mencionou que o próprio Ministério da Fazenda divulgou estimativas de impacto fiscal do decreto, que apontam acréscimo de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 nas receitas públicas. Além disso, o ministro citou declarações do titular da pasta, Fernando Haddad, sobre a importância da arrecadação para o equilíbrio fiscal deste ano.
Dario Durigan, contudo, sustenta que as falas de Haddad apenas refletem transparência e não invalidam o caráter regulatório da medida. “A gente nunca desviou desse tema. Mas o fundamento do ato não é fiscal”, disse. E acrescentou: “Se você tira, tem uma consequência. É matemática, você vai ter que contingenciar mais ou menos.”
O secretário argumenta ainda que a decisão do relator Alexandre de Moraes representa avanço no reconhecimento da competência exclusiva do Executivo para editar decretos regulamentares, dentro dos limites da Constituição. “Ele diz de maneira muito categórica que, para desafiar um decreto do Executivo feito dentro dos limites regulamentares, não cabe decreto legislativo”, afirmou. Para Durigan, isso alinha-se ao entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que tenta resguardar a prerrogativa presidencial no processo.
Alíquotas alteradas e fundamentos técnicos
O decreto presidencial modificou a cobrança do IOF em três frentes: seguros, câmbio e crédito. No caso dos seguros, foi instituída uma alíquota de 5% sobre aportes anuais superiores a R$ 600 mil em planos VGBL, medida que, segundo o governo, busca evitar o uso desse instrumento como forma de evasão tributária após a taxação dos fundos exclusivos dos super-ricos.
No câmbio, o Executivo promoveu uma unificação das alíquotas aplicadas em diversas operações, com o objetivo de corrigir distorções. “Você usava o cartão de crédito, pagava 3,5%, você mandava o dinheiro para uma conta e não pagava nada. A gente disse ‘todo mundo vai pagar igual’. Redução de assimetria”, explicou Durigan.
Já em relação às operações de “risco sacado”, frequentemente utilizadas por empresas do varejo para antecipação de recebíveis, o governo passou a aplicar o IOF por considerá-las operações de crédito — tal como ocorre em modalidades similares já tributadas.
Quanto ao restante das operações de crédito, que também tiveram aumento de alíquota, o secretário justificou a mudança como forma de reforçar a política monetária do Banco Central e reduzir o volume de crédito na economia, com efeitos sobre o controle inflacionário.
Conciliação em curso
Apesar das tensões com o Congresso — que se colocou contra o aumento do imposto — o secretário afirmou que o governo mantém o compromisso com o diálogo e que a ação da AGU no STF serve para delimitar as competências institucionais.
“A gente pode e deve continuar debatendo com o Supremo, com o Congresso, o que quer que seja. A conciliação pode apontar para o futuro”, declarou Durigan.
Lideranças parlamentares, por sua vez, classificaram a suspensão dos dois decretos como uma vitória do Legislativo no embate com o governo federal. A questão chegou ao Supremo por iniciativa tanto do Executivo e do PSOL, que contestaram o decreto legislativo, quanto do PL, partido de oposição que questiona a validade do decreto presidencial.
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