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Flávio Dino autoriza retomada de repasses de emendas parlamentares a mais duas entidades

Uma das instituições que receberão dinheiro público é uma Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária

Flávio Dino (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou nesta quinta-feira (19) a retomada de repasses de emendas parlamentares para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape) e para a ONG Programando o Futuro. A decisão foi anunciada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

Os repasses haviam sido suspensos por determinação do ministro porque um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que essas entidades não atenderam requisitos de transparência exigidos para receber dinheiro público.

O relator determinou ao governo federal que exclua as duas entidades do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Os ministérios também devem ser informados da inexistência de impedimento de novos repasses.

O magistrado prorrogou, por 30 dias, o prazo para que os estados informem sobre a determinação de elaboração de normas que orientem a aplicação de dinheiro e a prestação de contas das emendas pelas instituições de ensino superior e suas fundações de apoio. A União e 10 estados atenderam à determinação.

Emendas

Os tipos de emendas parlamentares no Orçamento da União (Leia Orçamentária Anual 2024, com dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), apontou 3 tipos de emendas.

As emendas individuais (RP6) estão previstas desde a promulgação da Constituição de 1988. Desde 2015, se tornaram impositivas, isto é, de execução obrigatória. Em 2024, foram autorizados R$ 25,1 bilhões em emendas desse tipo.

As emendas de bancadas dos estados e DF (RP2 e RP7) são impositivas desde 2019. No orçamento de 2024, representaram R$ 8,5 bilhões.

As emendas de comissões permanentes do Congresso (RP8) não são impositivas. Também não estão previstas pela Constituição. A existência dessas emendas consta na Resolução 1/2006 do Congresso Nacional.

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