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Decisões anteriores do STF indicam boas chances de vitória do governo no embate sobre IOF

O decreto foi alvo de duas ações no STF: uma proposta pelo Psol e outra pela Advocacia‑Geral da União (AGU)

STF tem jurisprudência favorável ao decreto do governo sobre IOF (Foto: Fabio Rodrigues Pozebom/EBC)

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve restabelecer o decreto do governo Lula que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), caso siga sua jurisprudência recente — que favorece a ampliação de alíquotas por medida presidencial, desde que dentro dos limites legais, destaca reportagem do jornal Valor Econômico.  O decreto foi alvo de duas ações no STF: uma proposta pelo Psol e outra pela Advocacia‑Geral da União (AGU), ambas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O Congresso, por sua vez, aprovou projeto para derrubar o aumento, argumentando que o ato teve caráter estritamente arrecadatório e violou o poder regulamentar do Executivo. 

O entendimento de ministros do STF corrobora o posicionamento de que o decreto  se enquadra nas balizas da política monetária e fiscal. Tributaristas apontam que o governo respeitou o teto legal das alíquotas, fixado pela Lei 8.894/94. Para o advogado Eduardo Ubaldo, o decreto do Executivo não ultrapassou os limites previstos e se enquadra nas prerrogativas de política fiscal e monetária do governo.

Em dezembro de 2024, o ministro Gilmar Mendes negou pedido para anular decreto de 2008 que elevou o IOF, afirmando que o Executivo possui “autorização expressa” da Constituição para essa medida 

Em abril de 2024, Edson Fachin julgou legal a majoração do imposto feita por Bolsonaro para financiar o Auxílio Brasil, reconhecendo que um tributo com finalidade extrafiscal pode refletir, também, função arrecadatória 

O mesmo entendimento foi adotado por André Mendonça em janeiro de 2024. 

Além disso, o STF já decidiu que atos regulamentares dos Executivos estaduais e do Distrito Federal não podem ser sustados pelo Legislativo salvo em caso de extrapolação do poder regulamentar, como ocorreu em 2020 com decreto do Distrito Federal. 

A jurisprudência predominante no STF tende a respaldar a legitimidade do decreto, desde que se mantenha dentro dos parâmetros legais — o que, conforme analisado, parece ser o caso —, abrindo caminho para que ele seja restaurado em breve.

A AGU reforça que o decreto é válido e que tem defesa na Constituição. O Advogado Geral da União, Jorge Messias, sustenta que o decreto presidencial que elevou o IOF é constitucional e que o Congresso extrapolou suas competências ao derrubá-lo. “A avaliação técnica dos nossos advogados, submetida ao presidente da República, foi que a medida adotada pelo Congresso Nacional acabou por violar o princípio da separação de Poderes”, afirmou Messias. “Nossa conclusão é que o decreto presidencial é constitucional, válido, hígido, e não poderia ter sido objeto de PDL [Projeto de Decreto Legislativo]”, acrescentou o ministro, que garantiu que a discussão no STF será “estritamente jurídica”, e que o governo trabalhará para o restabelecimento da normalidade institucional.

A bancada petista na Câmara emitiu nota com “apoio incondicional” à ação do Executivo no STF, denunciando que a derrubada teria violado a separação de Poderes e atacado competências exclusivas do Executivo 

O decreto foi apresentado como peça fundamental para equilibrar as contas públicas. A ministra Gleisi Hoffmann alertou que, sem ele, o governo terá de bloquear ou contingenciar cerca de R$ 10 bilhões, ameaçando programas sociais como Auxílio‑Gás e Minha Casa, Minha Vida 

Com decisões anteriores do STF dando respaldo ao uso do decreto para fins de política fiscal, cresce a expectativa de que o tribunal restabeleça a medida. 

No entanto, o embate político entre Executivo e Legislativo segue acirrado. O resultado dependerá da leitura que os ministros fizerem sobre a finalidade do decreto — se regulatória ou meramente arrecadatória —, e de como situarão o equilíbrio entre poderes.

A disputa expôs não apenas o desgaste político entre o Executivo e o Legislativo, mas também transferiu o foco da crise para o STF. Ministros da Corte reconhecem a solidez jurídica da ação da Advocacia-Geral da União (AGU), embora demonstrem desconforto com o envolvimento do Judiciário em mais um impasse político, de acordo com reportagem da Folha de S.Paulo.

Segundo esse ministro, o problema não está no mérito jurídico da questão — o STF já tem entendimento consolidado de que o Executivo possui competência para adotar medidas tributárias e regulatórias dentro dos limites legais. O incômodo recai sobre o que consideram problemas na articulação política com o Congresso.

A reportagem da Folha destaca que parte das discussões deve migrar para o 13º Fórum de Lisboa, que começa nesta quarta-feira (2) em Portugal. O evento, organizado pelo ministro Gilmar Mendes e apelidado nos bastidores de “Gilmarpalooza”, reunirá integrantes do governo e do STF. Estão confirmados no encontro o autor da ação no Supremo, ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, o relator do caso do IOF, ministro Alexandre de Moraes, além do ministro da Justiça, Flávio Dino. 

Na seara política, ministros do STF demonstram preocupação com o desgaste crescente da Corte. Nos últimos meses, o tribunal já enfrentou forte pressão no julgamento do Marco Civil da Internet, com a ampliação de obrigações das redes sociais, e segue sob os holofotes pelo processo relacionado à tentativa de golpe de 2022 e pelo embate em torno dos limites das emendas parlamentares.

A decisão final sobre o decreto do IOF pode, portanto, ter impacto além do campo jurídico, influenciando o equilíbrio institucional entre os Poderes e a capacidade do governo de sustentar sua agenda econômica no Congresso.

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